LEI MUNICIPAL CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU EM CASOS ESPECÍFICOS

  • Lei nº 4.761/18, concede isenção do pagamento de IPTU a cidadãos que apresentam vulnerabilidades específicas

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 15/02/2021 às 08:01   |   Imprimir

Após estudo técnico, financeiro, aprovação na Câmara de Vereadores e o Executivo sancionar em dezembro de 2018, a Lei nº 4.761/18, concede isenção do pagamento de IPTU a cidadãos que apresentam vulnerabilidades específicas.

Estarão isentas, pessoas que possuem um único imóvel urbano, que more nele e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. O imóvel não deve medir mais 60 metros quadrados.

Também estarão isentas pessoas com doenças graves e que estejam em vulnerabilidade social, conforme laudo emitido pela Secretaria de Assistencia Social do município.

Na Lei são listadas 16 doenças que se enquadram na possivel isenção, entre elas cardiopatia grave, esclerose multipla, tuberculose ativa e paralisia irreverssivel.

Através do link, consulte a íntegra da Lei: https://goo.gl/xQX9gR