Fazenda

  • Publicado em: 26/09/2018 às 00:00   |   Imprimir

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretária: Mari Ivone Hermann (55) 3372-3203 | fazenda@santabarbaradosul.rs.gov.br

Empenhos: (55) 3372-3201

Tributos/Atendimento: (55) 3372-3205

Tesouraria: (55) 3372-3208

ITR: (55) 3372-3204

Inspetoria Municipal: (55) 3372-3204

Contabilidade: (55) 3372-3207

Atendimento das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00

Centro Administrativo - Térreo à esquerda.

 

 

Setor de ICMS

(55) 92000-8473 | icm.sbs@santabarbaradosul.rs.gov.br

Atendimento das 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

Junto ao Sindicato Rural - Rua Eduardo Vitor Dumoncel, 124, Bairro Centro.

 

Competências Gerais:

A Secretaria da Fazenda tem como atribuições administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas. Também tem a responsabilidade de executar a política econômica e financeira do município e as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e receitas municipais.
Atua, ainda, no recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do município, cobrança da dívida ativa, fiscalização em geral, além das competências pertinentes a outros órgãos da Secretaria.

A Secretaria da Fazenda é a principal responsável pela administração e gestão das finanças públicas.

Serviços Prestados:

Cadastramento de Alvará de Localização; Emissão de Certidões Cadastral; Termo de Fiscalização; Parcelamento de Débitos Tributário referente a ISS e Vistoria Fiscal; Autorização Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; Emissão de Aviso de Débito; Fiscalização e Controle do ISS; Fiscalização e Controle da Taxa de Vistoria anual; Cobrança Dívida Ativa (ISS, Taxa de vistoria); Atendimento à Denuncias; Controle de arrecadação do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional; Deferimento ou Indeferimento das empresas optantes pelo Simples Nacional. Fiscalização do comércio ambulante. Atuação da Turma Volante, através do Programa de Integração Tributária.

Informações de requerimentos; averbações de projetos, certidões de número, fracionamento, demolição, baixa de lotação, revisões de IPTU; Parcelamento de IPTU, Isenção de IPTU, contribuição de melhoria, entradas de projetos; ajuizamentos de IPTU, protestos e parcelamentos de dívida ativa; baixas de pagamentos; solicitações de certidões negativas, serviços de bancos.

Acompanhamento da execução do orçamento da despesa e da receita. Emissão, anulação e liquidação de empenhos e ordem de pagamento. Conferências das Notas Fiscais. Reserva de verba para Licitação. Análise de créditos especiais / suplementares. Conferência da Folha de Pagamento. Cadastro de fornecedores.

Elaboração dos Relatórios das receitas e despesas, comparativo das receitas e despesas com anos anteriores, Controle de repasse de receitas para ASPS e MDE e Percentual da Folha de Pagamento RCL Executivo e Legislativo. Acompanha mensalmente a execução financeira de cada recurso prestando informações dos mesmos para cada secretaria; elaboração de todos os relatórios relevantes da contabilidade pública; auxílio ao Setor da Tesouraria, com a elaboração da conciliação bancária diária.

Pagamento de fornecedores da Prefeitura, recebimento de receitas e controle do fluxo de pagamento bimestralmente.

E demais serviços, pertinentes a esta Secretaria, que se fizerem necessários para o bom atendimento de todos os munícipes.

 

COMPETÊNCIAS DO SETOR DE ICMS:

- ⁠Receber a documentação dos solicitantes de abertura, alteração e encerramento de inscrição de produtor rural, verificando a sua validade e adequação com a legislação (regulamento do ICMS e Instrução Normativa), digitando os dados no sistema PPR WEB e remetendo pela internet as solicitações, assim como receber o seu retorno, comunicando ao produtor rural o seu deferimento ou indeferimento, orientando-o a sanar as irregularidades, se for o caso;

- ⁠Solicitar novos talões de NFP para os produtores em situação regular e ainda não obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica estocando-os na quantidade mínima e entregá-los conforme determinado na legislação;

- ⁠Exigir dos produtores a apresentação anual dos talões de NFP ativos que se encontram em seu poder e digitar no SITAGRO as NFP de operações internas em que a contranota não for NF-e e as NFP de operações interestaduais;

- ⁠Verificar periodicamente a relação dos talões de NFP que estão em poder do Setor de Atendimento ao Produtor do município (inventário/estoque);

- ⁠Comunicar à SEPRIM - Órgão da Receita Estadual, eventuais irregularidades em documentos públicos ou particulares, omissões, fraudes, ou qualquer evento ou fato relevante que prejudique o atendimento aos produtores ou que seja contrário à legislação, ou aos princípios da administração pública, assim como eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação às situações concretas;

- ⁠Zelar pela integridade do CGC/TE e dos documentos fiscais, não fornecendo as informações ao abrigo do SIGILO FISCAL para particulares, associações, sindicatos, empresas, institutos ou quaisquer outras entidades privadas, seja qual for a sua natureza. Os órgãos públicos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público deverão encaminhar diretamente à Receita Estadual eventuais pedidos de informações sobre contribuintes cadastrados no CGC/TE.

- ⁠Remeter à fiscalização da Receita Estadual, quando solicitado, os documentos apresentados por produtores por ocasião da sua inscrição e alterações, e que devem permanecer arquivados no Setor de Atendimento ao Produtor do município;

- ⁠Manter o cadastro atualizado, convocando os produtores, se necessário, a sanar eventuais omissões ou incorreções na documentação;

- ⁠Inclusões e alterações/atualizações de Cadastros de Imóveis Rurais no Sistema Nacional de Cadastros Rurais (SNCR) do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).