Perguntas frequentes

  • Publicado em: 25/09/2018 às 00:00   |   Imprimir

Perguntas e Respostas Frequentes

Gabinete do Prefeito Leandro Veneral

PARA FALAR COM O PREFEITO MUNICIPAL, É FÁCIL?

Sim! O prefeito Leandro Veneral está sempre disponível para ouvir a comunidade. Para agendar uma conversa, é necessário marcar horário com a Chefia de Gabinete. O agendamento é feito exclusivamente pelo telefone (55) 3372-3215 das 7horas 30 minutos ás 12horas e das 13 horas 30 minutos às 17 horas  de segunda a sexta-feira. Assim, garantimos um atendimento organizado e atencioso para todos.

O PREFEITO ESTÁ SEMPRE EM REUNIÃO?

O prefeito Leandro Veneral participa de reuniões com frequência, pois precisa estar atento a tudo o que acontece na Administração Municipal. Diariamente, ele pode se reunir com secretários e servidores para tratar de assuntos importantes.
Todas as segundas-feiras, o Prefeito e o Vice-Prefeito se reúnem com os secretários e coordenadores de áreas para definir as metas e prioridades da semana. Além disso, outras reuniões podem ser marcadas a qualquer momento, sempre que houver necessidade. as, estas reuniões podem ser marcadas a qualquer tempo, sempre que houver necessidade.

O PREFEITO ESTÁ SEMPRE VIAJANDO?

Sim, o prefeito Leandro Veneral realiza viagens com frequência, e isso faz parte do seu compromisso com o desenvolvimento de Santa Bárbara do Sul. Para buscar recursos e resolver demandas importantes do Município, ele precisa estar presente em reuniões fora da cidade.
Em Brasília, ele trata diretamente com deputados e senadores para conquistar recursos federais. Em Porto Alegre, busca soluções junto a órgãos do governo estadual, empresas estatais e também participa de reuniões voltadas a eventos e projetos específicos.
Além disso, o prefeito participa de encontros de associações regionais, como a AMAJA e a COMAJA. Por isso, sua agenda costuma ser bastante movimentada e ajustada conforme as prioridades da gestão.

Gabinete do Vice-Prefeito Paulo Roberto Dal Castel

QUAIS OS DIAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO GABINETE DA VICE-PREFEITA MUNICIPAL?

Preferencialmente de terça a quinta, Horários: das 7horas 30 minutos ás 12horas e das 13 horas 30minutos ás 17horas. O agendamento, pelo numero 55 3372 3215, garante um atendimento mais organizado e atencioso para todos.

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR MATERIAIS OU REFORMA?

As solicitações relacionadas à habitação, como pedido de materiais ou reformas, devem ser feitas diretamente na Secretaria de Obras, Viação e Saneamento. O responsável pelo setor é o secretário Luiz Fernando M. da Silva Hauenstein, que fará a análise da demanda.
Os atendimentos são organizados conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura e seguem critérios socioeconômicos, dando prioridade a quem mais precisa. Por isso, é importante apresentar todas as informações necessárias no momento da solicitação

QUANDO OCORRER ALGUM EVENTO ADVERSO, COMO CONTATAR A DEFESA CIVIL MUNICIPAL?

Em caso de qualquer evento adverso, como fortes chuvas, vendavais ou outros desastres, é fundamental que os moradores entrem em contato com a Defesa Civil Municipal o quanto antes. Isso agiliza o levantamento de danos, um passo obrigatório para solicitar recursos ou ajuda na recuperação dos prejuízos.

Você pode contatar a Defesa Civil pelos seguintes canais:
📞 (55) 3372-3232 – Gabinete do Vice-Prefeito
📍 Presencialmente no Gabinete do Vice-Prefeito Paulo Roberto Dal Castel
📱 (55) 99923-3383 – Luiz Fernando M. da Silva Hauenstein
📱 (55) 99730-1905 – Rosana Donato

A colaboração da comunidade é essencial para garantir uma resposta rápida e eficaz

Assessoria Jurídica

COMO FUNCIONA O PROCON/CONDECOM (CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR)?

O Procon/Condecom tem como principal função defender os direitos dos consumidores em Santa Bárbara do Sul. Ele atua mediando conflitos entre consumidores e empresas, buscando soluções para problemas relacionados a produtos ou serviços.

Quando não é possível chegar a um acordo entre as partes, o caso é encaminhado ao Juizado Especial Cível do município para as devidas providências legais.

O atendimento do Procon Municipal é realizado na sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Para mais informações ou para registrar uma reclamação, entre em contato pelo telefone
(55) 3372-3200.



SE MINHA DÍVIDA TRIBUTÁRIA ESTÁ SENDO EXECUTADA JUDICIALMENTE, POSSO FAZER ACORDO?

Sim. Basta vir até o setor de tributos, na Prefeitura, e negociar o pagamento da dívida.

A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO FUNCIONA DE QUE MANEIRA?

A regra geral é que toda contratação de prestadores de serviço pela Prefeitura de Santa Bárbara do Sul seja feita por meio de licitação, garantindo transparência, igualdade de condições e melhor uso dos recursos públicos.

No entanto, existem exceções previstas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nessas situações específicas, a contratação pode ser feita por dispensa ou inexigibilidade de licitação, como em casos emergenciais, quando não há possibilidade de competição entre fornecedores ou quando a licitação é considerada deserta (sem interessados).

Cada processo é cuidadosamente analisado e segue os critérios legais, com foco na legalidade e no interesse público.



Agricultura e Meio Ambiente

PORQUE DEVO LICENCIAR MINHA ATIVIDADE?

No Estado do Rio Grande do Sul, as atividades que precisam de licenciamento ambiental estão definidas na Resolução Consema 372/2018. O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para garantir que a atividade seja realizada de forma segura e sustentável, protegendo o meio ambiente e a comunidade.

Além disso, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), atuar sem a licença ambiental pode trazer penalidades administrativas e, em casos mais graves, ser considerado crime.

A licença ambiental funciona como um contrato entre a empresa e o poder público, onde são estabelecidas as condições para o funcionamento da atividade, garantindo o cumprimento das normas ambientais e evitando impactos negativos ao meio ambiente.

Por isso, licenciar sua atividade é fundamental para trabalhar dentro da lei e contribuir para a preservação ambiental.



COMO DEVO PROCEDER AO LICENCIAMENTO?

Para iniciar o processo de licenciamento ambiental em Santa Bárbara do Sul, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Lá, será feita a análise da atividade que se pretende desenvolver e verificado se ela se enquadra nas exigências da legislação ambiental vigente, especialmente na Resolução Consema 372/2018.

A equipe técnica da Secretaria irá orientar sobre o tipo de licença necessária (prévia, de instalação ou de operação), os prazos e as obrigações a serem cumpridas.

O licenciamento é uma etapa essencial para garantir que a atividade ocorra de forma regular e sustentável, respeitando as normas ambientais.







 

Assistência Social / Cras



COMO FUNCIONAM OS OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS? (AUXILIO FUNERAL, DOCUMENTOS, PASSAGENS, FOTOS).

    Para esses benefícios as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único, se dirigir até a SMAS para solicitar seu beneficio, sendo que possuímos cotas mensais para fotos e passagens, porém sempre é possível auxiliar a todos que procuram atendimento.



COMO ENCAMINHAR BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU IDOSOS?

     O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar e nem de serem sustentados pela família.

O primeiro passo é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. No CRAS, o cidadão poderá tirar dúvidas sobre os critérios do benefício, avaliar sua renda familiar e receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Desde a publicação do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatório que o requerente e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Esse cadastro deve ser feito antes da solicitação do benefício junto ao INSS. Famílias já inscritas devem manter seus dados atualizados para que o requerimento seja aceito na análise.

Outro ponto importante é que o requerente e todos os membros da família precisam estar inscritos no CPF, pois isso também é um requisito para a concessão do benefício.

Após cumprir essas etapas, o pedido do BPC deve ser feito diretamente ao INSS, que analisará a documentação e os critérios exigidos por lei.



Educação, Cultura, Desporto e Lazer

É OBRIGATÓRIO FREQUENTAR A ESCOLA?

Sim, a frequência escolar é obrigatória no Brasil para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família.

A matrícula e a presença regular nas aulas são fundamentais para garantir o desenvolvimento educacional, social e emocional dos estudantes. A ausência frequente sem justificativa pode acarretar consequências tanto para o aluno quanto para os pais ou responsáveis, podendo ser comunicado ao Conselho Tutelar.

Frequentar a escola é essencial para construir o futuro, abrir oportunidades e exercer a cidadania de forma plena.







COMO É O ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS?

Os alunos que fazem parte do público-alvo da Educação Especial são incluídos na rede regular de ensino e recebem atendimento especializado por meio das salas de AEE – Atendimento Educacional Especializado, disponíveis nas escolas municipais.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) garante que esses alunos tenham acesso ao atendimento em salas de recursos multifuncionais, com apoio pedagógico adaptado às suas necessidades. Além disso, a equipe da Secretaria acompanha de perto o desenvolvimento e a aprendizagem de cada estudante, oferecendo suporte contínuo às escolas, professores, alunos e suas famílias.

Esse cuidado visa promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento educacional de todos os alunos.



QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER MATRÍCULA NAS UNIDADES ESCOLARES?

Para realizar a matrícula nas escolas da rede municipal de ensino de Santa Bárbara do Sul, é necessário apresentar a seguinte documentação:

Do responsável legal:

  • Cópia do comprovante de residência atualizado

  • Cópia do CPF e RG

  • Carteira de Trabalho ou atestado de trabalho que comprove atividade laboral (obrigatório para solicitação de vaga em creche)

Do aluno:

  • Atestado de Transferência e Histórico Escolar (a partir da Pré-escola/Nível A da Educação Infantil)

  • Cópia da certidão de nascimento

  • Cópia do comprovante de residência

  • Cópia da caderneta de vacinação

  • Cópia do Cartão SUS

  • Cópia do CPF e RG

A apresentação desses documentos garante a efetivação da matrícula e a organização adequada do atendimento escolar.



Fazenda

O QUE É O ITR?

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Base de Cálculo e descentralização da fiscalização

O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do solo com sua superfície, bem assim das florestas naturais, das matas nativas e das pastagens naturais que integram o imóvel rural.

QUAL O VALOR DA TERRA NUA PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR ?

O Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) é obtido mediante a multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável.



QUAL O ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO DE ICMS E DO PRODUTOR RURAL E QUAL SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO?

O Departamento fica localizado na Rua Eduardo Vitor Dumoncel, Nº 124, Bairro Centro, localizado junto ao Prédio do Sindicato Rural. Nosso horário de atendimento das 7horas 30 minutos às 12horas e das 13 horas 30minutos ás 17horas  de segunda a sexta-feira.



QUANDO TEREMOS A OBRIGATORIEDADE DE FAZER A SUBSTITUIÇÃO DOS BLOCOS DE PRODUTOR RURAL PELA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

Foi publicado, em 24.08.2018, no Diário Oficial eletrônico do Estado o Decreto n. 54.197, que prorroga de 01/01/2019 para 01/01/2020 as hipóteses previstas de obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal eletrônica por produtores rurais pessoa física em operações internas.

O QUE SIGNIFICA RETENÇÃO DE ISS?

A retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) ocorre quando o tomador do serviço — geralmente um órgão público ou empresa — é responsável por reter e recolher o valor do imposto devido, em vez do prestador do serviço. Isso significa que, ao efetuar o pagamento pelo serviço, o tomador desconta o valor do ISS e recolhe diretamente aos cofres públicos municipais. Essa prática é comum para garantir o correto recolhimento do imposto e está prevista na legislação tributária municipal.

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO ISS?

•             Os profissionais liberais, que pagam o ISSQN fixo anual distribuído em 12 parcelas anuais;

•             Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, obrigadas à inscrição no cadastro dos contribuintes, que recolhem o ISSQN mensalmente;

•             Os prestadores de serviço não-inscrito no cadastro econômico da prefeitura, deverá ele ter o ISSQN devido retido na fonte por seu tomador.

O QUE É O IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Trata-se de um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos.

QUAL O FATO GERADOR DO IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, levando em consideração critérios definidos pela legislação municipal. A arrecadação do imposto é utilizada para custear serviços públicos e melhorias na infraestrutura da cidade, como saúde, educação, limpeza urbana, pavimentação e iluminação pública.

O IPTU É LANÇADO ANUALMENTE?

Sim, o IPTU é lançado anualmente com base nos dados cadastrais constantes no cadastro imobiliário no dia 31 do ano anterior ao do lançamento.

O IPTU SOFRE CORREÇÃO ANUALMENTE?

Sim, esse tributo é corrigido anualmente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo e contempla um período de 12 meses.

HÁ ALGUM OUTRO TRIBUTO LANÇADO CUMULATIVAMENTE COM O IPTU?

Sim. A legislação municipal autoriza o lançamento da Taxa de Coleta de Lixo juntamente com o IPTU. Isso significa que, no mesmo carnê e com os mesmos vencimentos do imposto, o contribuinte também pagará a taxa referente à prestação do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos. Essa cobrança conjunta visa facilitar o controle e o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos munícipes.

O QUE OCORRE NA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO IPTU?

A falta de pagamento do IPTU acarreta diversas consequências para o contribuinte. Inicialmente, o débito é acrescido de correção monetária, juros e multa de mora. Persistindo a inadimplência, o valor devido é inscrito em Dívida Ativa, podendo ser protestado em cartório e, posteriormente, cobrado judicialmente por meio de execução fiscal. Em situações extremas, e conforme previsto em lei, o imóvel pode até ser levado a leilão para quitação da dívida. Por isso, é importante que os tributos sejam pagos em dia, evitando transtornos e encargos adicionais.

Saúde

QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE?

  • Secretaria Municipal de Saúde (agendamentos, autorizações e transporte): 7h – 17h

  • Vigilância em Saúde: 7h – 13h

  • ESF Zósimo Ribas: 7h – 18h

  • Sala de Vacina ESF Zósimo Ribas: 7h – 17h

  • UBS Central: 7h – 17h

  • Sala de Vacina UBS Central: 7h – 13h    

  •  UBS Aparecida: 7h – 17h             

  • Núcleo de Saúde Mental Morada do Sol: 7h – 13h

COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE?

Você pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone 55 – 92000 8035 ou pelo e-mail: saude@santabarbaradosul.rs.gov.br

Os telefones para contato com as Unidades de Saúde são:

  • ESF Zósimo Ribas: (55) 92000 8043

  • UBS Central: (55) 92000 8081

  • UBS Aparecida: (55) 92000 8042

  • Núcleo de Saúde Mental Morada do Sol: (55) 92000 8044