- 31/03/2024
Após estudo técnico e financeiro, além de discussão na Câmara de Vereadores, foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, em 18 de dezembro, a Lei nº 4.761/18, concede isenção do pagamento de IPTU às pessoas em situação específicas.
Em resumo, estarão isentas pessoas que possuem único imóvel urbano, que more nele e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. O imóvel não deverá medir mais 60 metros quadrados.
Também estarão isentas pessoas com doenças graves e que estejam em vulnerabilidade social, conforme laudo emitido pela Secretaria de Assistencia Social do município.
Na Lei são listadas 16 doenças que se enquadram na possivel isenção, entre elas Cardiopatia Grave, Esclerose Multipla, Tuberculose Ativa e Paralisia irreverssivel
Link para consulta da Lei: https://goo.gl/xQX9gR