Atenção: Lei Kiss!

  • Vai fazer evento com grande aglomeração?! Fique atento às novas e corretas exigências da Prefeitura

    Assunto: Segurança  |   Publicado em: 07/02/2018 às 18:09   |   Imprimir

A partir da Lei 13.425 de março de 2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos ou eventos com grande aglomeração, a Prefeitura de Santa Bárbara do Sul adotou novas e mais rígidas medidas de segurança.

A Lei foi sancionada após a tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria que deixou 242 vítimas fatais.

Para realização de eventos ou ações, execução de projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos e demais concentrações que gerem aglomeração, serão necessários documentos como: laudo de vistoria da Brigada de Incêndio/Corpo de Bombeiros, informe e liberação da Brigada Militar e alvará municipal.

A Secretaria da Fazenda será encarregada de coordenar a conferência da documentação e posterior liberação. Caso a documentação não seja apresentada e contatadas irregularidades antes, durante ou após o evento/ação ser realizada, resultará na aplicação de medidas repressivas previstas nas legislações municipal e estadual, além de advertência, multa, interdição, embargos, demais medidas pertinentes conforme a situação.

Com esta medida da Administração, o Prefeito Mário Filho busca principalmente aumentar a segurança dos munícipes e por consequência preservar a integridade do Poder Executivo.

As medidas consideram a prevenção de incêndios de desastres que possam vitimar santa-barbarenses e visitantes em eventos de grande, médio ou pequeno porte.

Mário Filho ressaltou em entrevista que tanto para as realizações de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal são necessárias as aprovações das documentações, como por exemplo, a realização do Festival De Bar em Bar que segue todas as diretrizes salientadas na reportagem.


Texto e imagem: João Bóllico 

Assessoria de Comunicação Integrada - @prefsbsoficial