Licenciamento Ambiental

  • Publicado em: 26/08/2014 às 16:33   |   Imprimir

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


O QUE É LICENÇA AMBIENTAL?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.


MINHA ATIVIDADE PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

As atividades passíveis de licenciamento ambiental são aquelas elencadas na Resolução CONSEMA N° 102, de 24 de maio de 2005, podendo ser consultadas também no link a seguir: http://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area1/popup.asp?tabela=1.



OS EMPREENDIMENTOS EM OPERAÇÃO QUE NÃO POSSUEM LICENÇA AMBIENTAL PRECISAM SE REGULARIZAR?

Os empreendimentos que, de acordo com a Resolução CONSEMA n° 102 desenvolvem atividades passíveis de licenciamento ambiental precisam providenciar sua regularização. Para efetivar sua regularização, o empreendedor deverá procurar o Departamento Municipal de Meio Ambiente e expor sua situação. Nessa ocasião o mesmo será orientado quanto aos procedimentos para requerer o Licenciamento Ambiental.



EM CASO DE AMPLIAÇÕES, MODIFICAÇÕES E/OU IMPLANTAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS É PRECISO OBTER NOVA LICENÇA AMBIENTAL?

Antes de qualquer alteração nas instalações ou na forma de funcionamento do empreendimento o Departamento Municipal de Meio Ambiente deve ser consultado para a definição quanto à necessidade de um novo licenciamento ou alteração do existente.


COMO OBTER AS LICENÇAS?

O empreendedor que desejar licenciar sua atividade deverá se dirigir ao Departamento Municipal do Meio Ambiente para obter as informações necessárias. Ressalta-se que o Departamento fornecerá um formulário específico para a atividade, a qual constará ao final uma lista de documentos a serem entregues em anexo, impreterivelmente na sequência descrita. Após juntado todos os documentos, os mesmos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, os quais serão analisados pela equipe técnica do Departamento de Meio Ambiente. Quando toda documentação estiver completa será realizada uma vistoria no local do empreendimento para análise da conformidade com o projeto e a possibilidade de concessão da licença ambiental.

Após a realização da vistoria, os técnicos emitirão um parecer favorável, ou desfavorável a emissão da licença, caso a instalação ou operação do empreendimento não esteja de acordo com a legislação ambiental vigente. Ressalta-se que os técnicos poderão a qualquer momento solicitar novos documentos para embasar o seu parecer técnico.

 

A LICENÇA AMBIENTAL TEM PRAZO DE VALIDADE?

As licenças ambientais possuem prazo validade, sendo estas de 01 à 03 anos para a Licença Prévia, 04 anos para a Licença de Instalação, e 01 à 04 anos para a Licença de Operação.

A LICENÇA PODE SER CANCELADA?

A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos, quando for constatado o não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo empreendedor, no projeto para obtenção da licença ambiental.
A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva. Em casos de suspensão de efeitos o empreendedor poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas definidas pelo órgão ambiental.