Novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Santa Bárbara do Sul

  • Novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Santa Bárbara do Sul

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 24/02/2021 às 12:02   |   Imprimir

Depois de uma reunião do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, realizada na segunda (22), no Gabinete do prefeito interino João Paulo Dumoncel, para avaliação das ações de enfrentamento ao coronavírus, bem como, do novo decreto publicado pelo Governo do Estado do RS, a administração municipal optou pelo cancelamento das aulas na rede municipal de ensino por tempo indeterminado, além da suspensão de todas as atividades realizadas na cidade a partir das 20h até 5h, medida esta, que vale para todas as bandeiras até o dia 02 de março.


Nos últimos quatros dias foi registrado, segundo a secretaria de Saúde de Santa Bárbara, um aumento de mais de trezentos por centos no número de casos positivos de Covid-19 na cidade.

A falta de leitos disponíveis na região também agrava a situação da pandemia que já dura um ano. Por isso, por decisão do Comitê de Enfrentamento, do qual o prefeito interino João Paulo e a secretária de Saúde Juliana Armborst fazem parte, foram adotadas medidas mais restritivas, pensando no bem de toda a comunidade.


Confira as principais alterações no Decrerto:

Município de Santa Bárbara do Sul mantém normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19, adota o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, descarta o modelo de cogestão aprovado pela R-12 e revoga o Decreto nº 5019/2021 de 08 de janeiro

Art. 4º Ficam suspensos, por prazo indeterminado:
§ 7º: As aulas presenciais de toda rede pública municipal, sendo adotado o sistema de ensino EAD


CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS ESPECÍFICAS PARA TODOS OS SETORES

Art. 12º As normas relativas ao funcionamento de todos os setores da administração pública, agropecuária, alojamento e alimentação, comércio, serviços, indústria, transporte, saúde, serviços de informação e comunicação, bem como serviços de utilidade pública, serão especificadas nos termos do Decreto Estadual nº 55.766/2021
Parágrafo único: O Município não adotará o modelo de Cogestão da Região-12 (R12), mantendo as restrições previstas da bandeira vermelha.

Art. 19 As demais situação não previstas neste Decreto serão reguladas pelos Decretos Estaduais, nº 55.240/2020, de 10 de maio de 2020, 55.766, 55.777, 55.778 e 55.779 todos do dia 22 de fevereiro de 2021.

Art. 20º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, e tem vigência da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de março de 2021, conforme específica o artigo 2º do Decreto Estadual 55.766, de 22 de fevereiro de 2021.

Acesse a íntegra dos Decretos Municipal e Estadual nos links abaixo: 

Municipal: https://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/site/leis/79493-mant

Estadual: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-22.pdf

| Via: Comunicação e Imprensa

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