- 06/06/2025
A Prefeitura de Santa Bárbara do Sul atualizou na segunda-feira (04) o Decreto 4.910 que prevê mais medidas de enfrentamento ao Coronavírus.
Na nova relação foram incluídas restrições relacionadas ao isolamento de crianças durante a quarentena, uma vez que as atividades escolares também tiveram que ser interrompidas. Está proibido o ingresso de crianças de zero a dez anos em estabelecimentos públicos, privados ou espaços religiosos. Conforme especialistas, as crianças são potenciais disseminadores, pois não apresentam sintomas.
O uso de máscaras também passou a ser obrigatório em todo território municipal e o comércio ou cidadão que descumprir o isolamento indicado ou não adotar o uso de máscara será penalizado com multa.
Penalizações
As multas serão aplicadas em cotas, a primeira ao valor de R$ 655,85, quando o cidadão descumprir tanto o uso de máscara, inclusive ao transitar na rua, quanto o isolamento, quando houver suspeito ou confirmado entre familiares que residem na mesma moradia. A penalidade também deverá ser aplicada para estabelecimentos públicos, privados e espaços religiosos que não exigirem a medida de proteção. Em caso de reincidência, o valor da segunda cota será R$ 1.311,70. e o espaço será fechado por 30 dias.
A cota foi baseada em VRM - Valor de Referência Municipal, conforme Código de Saúde, previsto no decreto 1854 de 1998. Cada VRM equivale a R$ 131,17. Anteriormente a Administração Municipal havia comunicado valores genéricos, mas após estudo, foi readequado o quadro de cobrança e cotas.
Permanecem restrições durante a pandemia para eventos fúnebres. Casos confirmados de Covid-19: proibida realização de velório; Casos suspeitos de Covid-19: urna fechada e duração máxima de 3 horas; Óbito por outras causas: urna aberta, por no máximo três horas.
Os velórios deverão acontecer entre 7h e 21h, dentro do tempo estabelecido e, não deve ultrapassar o limite de 15 pessoas no local. O tempo máximo de encomendação do corpo será de 15 minutos.
Dicas de uso e higienização de máscaras caseiras
Não toque na máscara e procure cobrir de modo firme nariz e boca; Após o uso, lave com água e sabão e deixe por 20 minutos em solução com água sanitária; Uso individual! Troque ou lave quando a máscara estiver úmida.
A íntegra do Decreto nº 4.910/2020 está disponível do site da Prefeitura Municipal: (www.santabarbaradosul.rs.gov.br).
Texto: João Bóllico / Foto: Divulgação
Assessoria de Comunicação Integrada - Prefeitura de Santa Bárbara do Sul