LEI Nº 5.339/2023, DE 15 DE AGOSTO. Autoriza a contratação temporária de 01 (um) PSICÓLOGO, 40 (quarenta) horas semanais, através se processo seletivo, conforme especifica e dá outras providencias.
Número: 5339
Ano: 2023
Tipo: Lei
- Data da Publicação: 15/08/2023