Perguntas frequentes

  • Publicado em: 25/09/2018 às 09:00   |   Imprimir

Perguntas e Respostas Frequentes

Gabinete do Prefeito Mário Filho

PARA FALAR COM O PREFEITO MUNICIPAL, É FÁCIL?

Via de regra, sim! O Prefeito Mário Filho não é burocrático, ou seja, ele estando na Prefeitura, ou em seu Gabinete, jamais deixou de atender alguém, entretanto, para melhor atender as expectativas da comunidade e, até mesmo, para melhor comodidade, solicita-se a fineza de que seja marcado horário, com antecedência, a fim de se evitar transtornos como, por exemplo, o prefeito estar em viagem ou em outra audiência no horário pretendido. A agenda deve ser marcada, exclusivamente, com a Chefia de Gabinete, através do (55) 3372-3215. Obrigado.

O PREFEITO ESTÁ SEMPRE EM REUNIÃO?

É verdade que o trabalho é incessante e diário, afinal este é o papel do administrador, porém, a questão da agenda sempre é complicada uma vez que surgem necessidades tanto internas, quanto externas, ou seja, o Prefeito tem que estar atento a tudo o que acontece na Administração Municipal, por isso as reuniões com secretários podem acontecer todos os dias. Semanalmente, às segundas-feiras, Prefeito e Vice-Prefeita se reúnem com os Secretários e Coordenadores de Áreas para definição das metas de trabalho da semana e assuntos diretos, mas, estas reuniões podem ser marcadas a qualquer tempo, sempre que houver necessidade.

O PREFEITO ESTÁ SEMPRE VIAJANDO?

São duas coisas que acontecem com frequência: reuniões e viagens. O Prefeito para captar recursos para o Município não pode ficar limitado ao seu Gabinete ou ao telefone, é necessário que esteja em viagem à Brasília ou Porto Alegre com grande frequência. À Brasília na busca de recursos federais junto a Deputados e Senadores e, à Porto Alegre, na busca de soluções de problemas junto a órgãos federativos, estatais ou mesmo buscando também recursos para eventos específicos, como a Feicas, por exemplo. Além disto, existem as reuniões da Amaja, Comaja, dentre outras. Resumindo, a agenda o prefeito é bem específica e chega a ser “apertada” em muitos dias. Mais informações podem ser obtidas, exclusivamente, com a Chefia de Gabinete (Goamar), através do (55) 3372-3215. Obrigado.

Gabinete da Vice-Prefeita Marivane Kuhn

QUAIS OS DIAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO GABINETE DA VICE-PREFEITA MUNICIPAL?

Preferencialmente de terça à quinta, das 07h às 13h. O agendamento prévio evita transtornos nas oportunidades em que existem compromissos assumidos.

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR MATERIAIS OU REFORMA?

As demandas da habitação devem ser esclarecidas pelo responsável do setor, que organizará os atendimentos conforme a disponibilidade financeira orçamentária, respeitando os critérios socioeconômicos.

QUANDO OCORRER ALGUM EVENTO ADVERSO, COMO CONTATAR A DEFESA CIVIL MUNICIPAL?

É de suma importância que todos os munícipes atingidos por algum evento adverso comuniquem e informem a Defesa Civil Municipal, de forma a agilizar o levantamento de danos, que é sempre um procedimento obrigatório para requerer recursos ou auxílio na recuperação daquilo que restar afetado. O contato poderá ser feito pelo telefone 55 3372 3232, presencialmente no Gabinete da Vice-Prefeita Municipal, ou ainda, pelos telefones 55 9 9186 9142 ou 9 9731 1262.

Assessoria Jurídica

COMO FUNCIONA O PROCON/CONDECOM (CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR)?

A principal finalidade do Procon é garantir a mediação de casos conflituosos entre os clientes e consumidores insatisfeitos com os serviços ou produtos disponibilizados por determinada empresa ou estabelecimento, por exemplo. Caso o Procon não consiga determinar um acordo entre ambas as partes, o processo é encaminhado para o Juizado Especial Cível da localidade em que o caso foi registrado.

SE MINHA DÍVIDA TRIBUTÁRIA ESTÁ SENDO EXECUTADA JUDICIALMENTE, POSSO FAZER ACORDO?

Sim. Basta vir até o setor de tributos, na Prefeitura, e negociar o pagamento da dívida.

A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO FUNCIONA DE QUE MANEIRA?

Toda contratação deve ser feita via licitação. Contudo, há exceções previstas na Lei nº 8.666/93, consistentes em possibilidades de dispensa ou casos de inexigibilidade de licitação. São casos emergenciais, impossibilidades de disputa, licitação deserta, etc.

Assessoria de Comunicação e Imprensa

COMO CONSEGUIR O LOGOTIPO/BRASÃO DO MUNICÍPIO OU SELO DOS 60 ANOS?

Basta acessar o site: www.santabarbaradosul.rs.gov.br, clicar na aba Comunicação e Imprensa e em seguida, Conteúdo para Download e seguir as instruções de armazenamento.

Agricultura e Meio Ambiente

PORQUE DEVO LICENCIAR MINHA ATIVIDADE?

No Estado do Rio Grande do Sul, as atividades licenciáveis estão estabelecidas na Resolução Consema 372/2018, sendo que o licenciamento ambiental constitui uma obrigatoriedade legal. Com a Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além do empreendedor estar sujeito às penalidades administrativas, passou a ser considerado crime. Em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado. Hoje, cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e sobretudo na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

A licença ambiental constituí uma forma de contrato entre a empresa e o poder público. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade. Desta forma o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes, entre outros.

COMO DEVO PROCEDER AO LICENCIAMENTO?

Para dar início ao procedimento de licenciamento, o empreendedor deve primeiramente verificar se a atividade é licenciada pela administração estadual ou pela administração municipal. Em caso de licenciamento pela administração municipal, o empreendedor deverá entrar em contato com os técnicos do Departamento de Meio Ambiente, os quais fornecerão formulário e uma lista de documentos necessários, o qual deverá ser preenchido e protocolado juntamente com a documentação solicitada. Após, o processo será analisado e realizada a vistoria pelo Departamento de Meio Ambiente. Com os documentos entregues e a vistoria realizada, estando em conformidade com o solicitado, será emitida a Licença Ambiental da atividade.

QUAL O CRONOGRAMA DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS DOMÉSTICOS?

O recolhimento é realizado conforme cronograma abaixo, para tanto os resíduos deverão ser dispostos separadamente em seus respectivos dias de recolhimento.

 

Assistência Social / Cras

COMO FUNCIONA O PROGRAMA SOS ALIMENTOS?

As famílias que possuem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais podem se inscrever na SMAS nas segundas, terças e quartas – feiras, no horário das 7h as 13h, sendo que de todas as famílias inscritas na semana, serão selecionadas de acordo com o cadastro citado àquelas que possuem público prioritário de atendimento da Assistência Social sendo crianças, idosos e pessoas c/ deficiência. Após a seleção haverá uma visita domiciliar da Assistente Social do CRAS para averiguação das informações e autorizar a participação na oficina que é realizada com as famílias no CRAS, para retirada de cesta básica.

COMO FUNCIONAM OS OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS? (AUXILIO FUNERAL, DOCUMENTOS, PASSAGENS, FOTOS).

    Para esses benefícios as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único, se dirigir até a SMAS para solicitar seu beneficio, sendo que possuímos cotas mensais para fotos e passagens, porém sempre é possível auxiliar a todos que procuram atendimento.

COMO ENCAMINHAR BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU IDOSOS?

     O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.  O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício. É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Educação, Cultura, Desporto e Lazer

É OBRIGATÓRIO FREQUENTAR A ESCOLA?

Sim. O ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade.

Toda criança   deve estar frequentando a escola, com frequência diária, e nos casos de omissão e negligência familiar, a cada 03(três) faltas não justificadas consecutivas, o Conselho Tutelar é notificado.

COMO É O ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS?

Os alunos, público alvo da Educação Especial, incluídos na rede regular de ensino são atendidos nas salas de AEE – Atendimento Educacional Especializado nas escolas municipais. A SMECD oferece para todo aluno incluído, o atendimento em sala de recursos multifuncionais, além de acompanhamento da aprendizagem, pela Equipe da Secretaria.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER MATRÍCULA NAS UNIDADES ESCOLARES?

Documentação do responsável legal:

•             Xerox do comprovante de residência atualizado, CPF, RG.

•             Carteira de Trabalho ou Atestado de trabalho comprovando trabalho laboral de sustentabilidade familiar (Para vagas em creche).

Documentação do aluno:

•             Atestado de Transferência e Histórico Escolar a partir da Pré-escola / Nível A da Educação Infantil;

•             Certidão de nascimento (Xerox);

•             Comprovante de residência (Xerox);

•             Caderneta de vacinação (Xerox);

•             Cartão do SUS (Xerox);

•             CPF e RG (Xerox);

Fazenda

QUAL O VALOR DA TERRA NUA PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR 2018?

O valor da terra nua para fins de ITR 2018 é de R$ 24.303,69.

QUAL É O PERÍODO DE APURAÇÃO DO ITR? E O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (DITR)?

O período de apuração do ITR é anual. E o prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2018 é do dia 13 de agosto até 28 de setembro de 2018.

QUAL O ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO DE ICMS E DO PRODUTOR RURAL E QUAL SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO?

O Departamento fica localizado na Rua Eduardo Vitor Dumoncel, Nº 124, Bairro Centro, localizado junto ao Prédio do Sindicato Rural. Nosso horário de atendimento é das 07:00 às 13:00 horas.

QUAL O PERÍODO OBRIGATÓRIO DE REVISÃO DOS BLOCOS DE PRODUTOR?

Todo ano os Produtores Rurais tem a obrigatoriedade de fazer a revisão anual de seus Blocos de Produtor Rural junto ao Departamento de ICMS durante o mês de JANEIRO de todo ano.

QUANDO TEREMOS A OBRIGATORIEDADE DE FAZER A SUBSTITUIÇÃO DOS BLOCOS DE PRODUTOR RURAL PELA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

Foi publicado, em 24.08.2018, no Diário Oficial eletrônico do Estado o Decreto n. 54.197, que prorroga de 01/01/2019 para 01/01/2020 as hipóteses previstas de obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal eletrônica por produtores rurais pessoa física em operações internas.

O QUE SIGNIFICA RETENÇÃO DE ISS?

Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestado do serviço, no momento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço.

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO ISS?

•             Os profissionais liberais, que pagam o ISSQN fixo anual distribuído em 12 parcelas anuais;

•             Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, obrigadas à inscrição no cadastro dos contribuintes, que recolhem o ISSQN mensalmente;

•             Os prestadores de serviço não-inscrito no cadastro econômico da prefeitura, deverá ele ter o ISSQN devido retido na fonte por seu tomador.

O QUE É O IPTU?

O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.

QUAL O FATO GERADOR DO IPTU?

O fato gerador do IPTU é a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na Zona Urbana do Município de Santa Bárbara do Sul

O IPTU É LANÇADO ANUALMENTE?

Sim, o IPTU é lançado anualmente com base nos dados cadastrais constantes no cadastro imobiliário no dia 31 do ano anterior ao do lançamento.

O IPTU SOFRE CORREÇÃO ANUALMENTE?

Sim, esse tributo é corrigido anualmente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo e contempla um período de 12 meses.

QUAIS AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU?

Não há data específica de vencimento do IPTU. Anualmente é enviado a Câmara Municipal de Vereadores o projeto de Lei que especifica os vencimentos bem como os descontos para pagamento à vista. No Município de Santa Bárbara do Sul, o vencimento para pagamento á vista situa-se normalmente entre os meses de maio a junho.

HÁ ALGUM OUTRO TRIBUTO LANÇADO CUMULATIVAMENTE COM O IPTU?

Sim, a Lei autoriza o lançamento juntamente com o IPTU, a taxa de coleta de lixo, com os mesmos vencimentos.

O QUE OCORRE NA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO IPTU?

A falta de pagamento desse imposto acarreta diversas consequências para o contribuinte, como a incidência de correção monetária, juros e multa de mora, a inscrição em Divida Ativa do débito, o protesto da Divida, execução fiscal e conforme o caso pode até mesmo levar o imóvel a leilão do imóvel.

Saúde

QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE?

Secretaria Municipal de Saúde (agendamentos, autorizações e transporte): 7h – 13h

Vigilância em Saúde: 7h – 13h

ESF Zósimo Ribas: 7h – 17h

                               Sala de Vacina ESF Zósimo Ribas: 11h – 17h

UBS Central: 7h – 14h

                               Sala de Vacina UBS Central: 7h – 13h    

                UBS Aparecida: 9h – 15h             

Núcleo de Saúde Mental Morada do Sol: 7h – 13h

COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE?

Você pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone 55 – 3372 – 3240 ou pelo e-mail: saude@santabarbaradosul.rs.gov.br

Os telefones para contato com as Unidades de Saúde são:

ESF Zósimo Ribas: (55) 3372-1011

UBS Central: (55) 3372-1617

                UBS Aparecida: (55) 3372-1212

Núcleo de Saúde Mental Morada do Sol: (55) 3372-2071

COMO POSSO ACOMPANHAR OS INVESTIMENTOS REALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE E OS ATENDIMENTOS REALIZADOS PELAS EQUIPES?

A Secretaria Municipal de Saúde realiza apresentações do Relatório de Gestão, a cada quatro meses, informando os investimentos realizados pelas três esferas governamentais: município, estado e união.  Também são divulgados os números de atendimentos realizados por cada unidade de saúde.

As apresentações são abertas ao público, realizadas sempre na Câmara de Vereadores, e com ampla divulgação de datas e horários.