- 31/03/2024
O MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL-RS, com base na Lei Municipal 2.332/02 e Leis relacionadas, NOTIFICA os contribuintes, relacionados neste que:
Considerando a necessidade de simplificar a cadastramento dos contribuintes e as respectivas alterações cadastrais, para evitar a incorreta inscrição em Divida Ativa, permitindo o correto encaminhamento de eventuais ações judiciais;
Considerando a impossibilidade de proceder a notificação pessoal dos contribuintes relacionados, visto que alguns não residem mais no Município;
Considerando que embora alguns possuam endereço, há restrição de acesso e contato com os ocupantes das propriedades particulares;
Considerando que foi enviada correspondência postal, via AR, e as mesmas retornaram sem alcançar seu objetivo, tendo em vista que não foram procurados em suas caixas postais, ou as tentativas de entrega pelos CORREIOS restaram frustradas;
Considerando que no rol de contribuintes, cuja natureza jurídica de alguns são Pessoas Jurídicas ou equiparados e de fato não existem mais.
Considerando que é opção do contribuinte a eleição do Domicilio Tributário, e esgotadas as possibilidades previstas do Art. 127 do CTN;
Considerando os lançamentos tributários no Exercício 2019 a 2022 e que se devem observar os prazos prescricionais;
Considerando que é dever do Administrador Publico administrar para o interesse publico, respeitando o principio da publicidade, dando ciência a quem couber, é publicado o presente como:
OS RESPONSÁVEIS pela sucessão imobiliária, pessoal e empresarial e aqueles que a Lei atribui a responsabilidade tributária, ficam NOTIFICADOS para que no prazo de 10(dez) dias, contados a partir da publicação deste, comparecem junto a Secretaria da Fazenda do Município de Santa Barbara do Sul, a fim de regularizarem suas pendências cadastrais, sob pena de não o fazendo, serem considerados notificados, podendo a Fazenda Publica adotar essa prerrogativa para tomar as medidas legais cabíveis que julgar necessário.