Decretada Situação de Calamidade Pública

  • Prefeitura de Santa Bárbara decretou situação de calamidade pública e divulgou atualizações sobre prestação de serviços

    Assunto: Comunicação  |   Publicado em: 29/05/2018 às 08:31   |   Imprimir

Em meio as paralisações em todo o país a Prefeitura de Santa Bárbara do Sul decretou Situação de Calamidade Pública, através do Decreto 4.563 de 29 de maio. O decreto expedido pelo prefeito Mário Filho é em razão do desabastecimento de combustível e divulgou ainda atualizações sobre os serviços que são prestados pelo Poder Executivo.

Secretaria de Educação: Aulas na rede municipal de ensino foram retomadas; Transporte escolar normalizado.

Secretaria de Saúde: Programa Saúde no Campo está interrompido; Viagens intermunicipais de modo racionado - (Informações específicas, diretamente na Secretaria de Saúde); Transporte para Hemodiálises permanecem com trafegabilidade normal; Ambulâncias continuam prontas para atender urgências e emergências; Curativos domiciliares serão realizados em dias alternados.

Departamento de Esportes: Dia do Desafio foi transferido pelo Sistema Fecomércio e Sesc-RS para o dia 27 de junho de 2018, quarta-feira; Campeonato de Futebol Sete até o momento permanece conforme o planejado.

Secretaria de Obras: Obras de pavimentação e também manutenção de estradas do interior seguem paralisadas, tendo em vista a falta de abastecimento do maquinário.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: A coleta de entulhos seguiu o seguinte cronograma: terça-feira (29) no Bairro Padroeira; Quarta-feira (30) no Bairro São José Operário e na sexta-feira (01) no Bairro Centro; Coleta de lixo pela empresa Simpex foi normalizado e acontece em dias alternados.

Decreto na íntegra:

DECRETO No 4563/2018.   

DE 29  DE  MAIO

 

 

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZAO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                            O Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com base no art. 64 da Lei Orgânica Municipal

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município, assim como as consequências com a energia elétrica e abastecimento de água potável.

Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;

Considerando que o Município já tenha adquirido o combustível através de procedimento licitatório e parte dessa aquisição são feitas em parcelas, passível d e desiquilíbrio econômico financeiro, em razão das constantes  alterações do mercado.

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde;

 

                          Considerando a orientação da Federação de Associações de Municípios do Rio Grande do Sul-FAMURS.

D EC R E T A:

Art. 1° Fica decretada situação de calamidade pública, em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Santa Bárbara do Sul. e seus reflexos, entre elas a falta de insumos indispensáveis a sobrevivência da população, impondo a Administração Municipal a imperiosa necessidade de economizar e direcionar seus recursos às atividades básicas e essenciais, como é o caso da saúde.

§1-Ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do Erário Municipal.

§2º-A empresa concessionária responsável pela coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais poderá suspender os serviços em decorrência do desabastecimento de combustível.

          Art. 2º-Não serão paralisados quaisquer serviços considerado essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde especialmente os de urgência e emergência.

                   Art. 3º- Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município.

  I - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância   e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando ao seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência.

  II- Ficará   sobre a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação no disposto no presente decreto.

 III- Os dirigentes dos entes autárquicos e fundacionais da administração indireta do Poder Executivo poderão adaptar as medidas previstas neste Decreto para atender peculiaridades próprias e relevantes em seu respectivo âmbito de atuação.

                      Art.4º- Ficam mantidas todas as atividades ordinárias e rotinas administrativas das demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo, que não impliquem em deslocamentos de veículos, exceto aquelas consideradas de caráter excepcional e inadiáveis.

                      Art. 5º- As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida.

                     Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 Santa Bárbara do Sul, 29 de maio de 2018.     

Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

 


Texto e card: João Bóllico/Assessoria Jurídica 

Assessoria de Comunicação Integrada - Prefeitura de Santa Bárbara do Sul