Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

  • Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

    Assunto: Indústria e Comércio  |   Publicado em: 27/08/2021 às 12:10   |   Imprimir

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

 

Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e  outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

 

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Se o microempreendedor não realizar sua situação haverá envio dos débitos à Dívida Ativa. Para mais informações, consulte o site da Prefeitura de Santa Bárbara do Sul, onde todos os links para suporte estão disponíveis, como  Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.


Texto e card: João Bóllico