Mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Bárbara do Sul mantém normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19, segue o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, e Sistema Estadual de 3As de monitoramento e revoga o Decreto nº 5.097/2021, de 12 de agosto.