Mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Bárbara do Sul mantém normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19, segue o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, adota o Sistema Estadual de 3As de monitoramento e revoga o Decreto nº 5051/2021 de 29 de abril.
Número: 5055
Ano: 2021
Tipo: Decreto
- Data da Publicação: 24/05/2021 às 09:37 hrs