Mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Bárbara do Sul mantém normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19, segue o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, deixa de adotar o modelo de cogestão aprovado pela R-12 e revoga os Decretos nº 5034/2021 de 23 de fevereiro e Decreto 5041/2021, de 22 de março.