Altera o art. 12, parágrafo único e art. 19 do Decreto 5.034/2021, de 23 de fevereiro e mantém as demais disposições contidas naquele Decreto, segue o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, e adota o modelo de cogestão aprovado pela R-12 e revoga o Decreto nº 5037/2021 de 04 de março.