Mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Bárbara do Sul mantém normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19, segue o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, deixa de adotar o modelo de cogestão aprovado pela R-12 e revoga o Decreto nº 5019/2021 de 08 de janeiro.