Mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Bárbara do Sul, institui normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19, adota o sistema de distanciamento controlado instituído pelo Estado do RS, mantém o modelo do protocolo regional aprovado pela R-12 e revoga os Decretos 4.954, 4.963-A.