LEI Nº 5.333/2023, DE 11 DE JULHO. Autoriza a contratação temporária de 01 (um) TERAPEUTA OCUPACIONAL, 20 (vinte) horas semanais, através se processo seletivo, conforme especifica e dá outras providencias.
Número: 5333
Ano: 2023
Tipo: Lei
- Data da Publicação: 11/07/2023