LEI N° 5.288/2023 DE 14 DE MARÇO. Autoriza o Poder Executivo a contratar, 01 (um) NUTRICIONISTA, 40 (quarenta) horas semanais, conforme especifica e dá outras providências.
Número: 5288
Ano: 2023
Tipo: Lei
- Data da Publicação: 14/03/2023
Número: 5288
Ano: 2023
Tipo: Lei