Escolha das soberanas de Santa Bárbara do Sul acontecerá em fevereiro

  • Inovação no processo seletivo

    Assunto: Gabinete  |   Publicado em: 05/01/2017 às 12:57   |   Imprimir

A escolha das soberanas de Santa Bárbara do Sul e lançamento da 18ª Feicas acontecerão na noite de 03 de fevereiro com jantar baile, no CTG Velha Carreta. A noite terá animação da banda Indústria musical e os cartões, ao valor de R$ 50,00, já estão à venda.

O evento faz parte das comemorações de 59 anos de emancipação político-administrativa de Santa Bárbara do Sul.  O município celebra quase seis décadas de histórias dia 31 de janeiro.

Neste ano, o processo seletivo é inédito, portanto, meninas que almejam participar da escolha, confira abaixo o regulamento completo:

 

ARTIGO 1º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – A Administração Municipal de Santa Bárbara do Sul/RS, com apoio do Rotary Clube, Casa da Amizade e ACISA, realizará no dia 03 de fevereiro de 2017, a eleição das SOBERANAS DO MUNICÍPIO, durante jantar/baile no CTG Velha Carreta.

ARTIGO 2º – DO OBJETIVO

2.1 - Através do Concurso, escolher representantes qualificadas e talentosas, com beleza, simpatia e cultura para divulgar as potencialidades do Município através de seus eventos e festas típicas em âmbito local, Regional e Estadual.

2.2 - Homenagear a mulher santa-barbarense por ocasião das festividades realizadas do Município ou em atos oficiais de outros municípios a quem forem convidadas, no referido ano em tela.

 

Observação: Para participar de outros eventos como representantes do Município de Santa Bárbara do Sul as eleitas deverão ser convidadas oficialmente através do Governo Municipal 2017/2020, que terá total autonomia para avaliar a participação ou não das mesmas no mesmo.

 

ARTIGO 3º – DA REALIZAÇÃO

3.1 – O concurso será realizado no dia 03 de fevereiro de 2017, sendo:

3.1.1 – 9 (nove) horas acontecerá prova escrita com valor máximo de 20 (vinte) pontos, tendo por local a Casa da Amizade, abordando conhecimentos gerais e cultura santa-barbarense.

À noite, acontecerão os desfiles individuais e coletivos, com traje esporte e social, quando as mesmas serão avaliadas por Corpo de Jurados, no CTG Velha Carreta, por ocasião da realização de jantar/baile de lançamento da 18ª FEICAS – Feira Comercial e Agroindustrial de Santa Bárbara do Sul, que acontecerá em maio/2017.

 

ARTIGO 4º – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – Para participar, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 25 (vinte e cinco) anos completos até a data do concurso;

b) Não ter sido ou ser casada; Ter vivido ou viver maritalmente;

c) Não possuir piercings visíveis ou assessórios similares (alargadores, etc);

d) Não possuir filhos;

e) Não estar grávida;

f) Ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, como para atender exigências do concurso como: ensaios, passeios, viagens e outros;

                g) Ser santa-barbarense nata ou ter familiares residentes no município;

                h) Estar disponível para fotografias que envolvam publicidade do concurso;

                i) Não ter sido fotografada ou filmada nua;

                j) Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;

                k) Não estar participando de outros concursos similares;

                l) Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e durante ano em que estiver ostentando o referido título;

                m) A inscrição deve ser assinada e entregue na ACISA, até a data limite;

                o) A candidata menor de idade necessita anuência de pais ou responsável legal.

                p) A candidata que já estiver participado do referido concurso, podendo até ter sido eleita, desde que se enquadre nos quesitos citados poderá concorrer novamente.

4.2 – O período das inscrições encerra às 18h do dia 20 de janeiro de 2017, na ACISA, de Santa Bárbara do Sul/RS.

4.3 - No ato da entrega da ficha de inscrição deverão conter duas fotografias da candidata, em tamanho (15x21 cm), uma de meio corpo e outra de rosto, ambas coloridas, atualizadas e sem retoques (exemplo: Photoshop) em mídia CD/DVD/PEN DRIVE, em alta resolução.

4.4 – Não será cobrada taxa de inscrição.

4.5 – A candidata deverá obrigatoriamente representar, no mínimo, uma empresa/entidade com sede no Município, podendo ser Empresa, Entidade, Escola, Clube de Serviços, Associação, Comunidade, Sindicato, desde que seja possuído de CPNJ, etc.

Observação: Para representar uma empresa/entidade, a candidata não precisa ter vínculo com a representada. Cada candidata poderá representar até duas empresas/entidades.

                Cada empresa/entidade poderá apoiar somente uma candidata.

4.6 – As candidatas ficarão disponíveis à Comissão Organizadora do evento para sessão fotográfica, fotos estas, que serão usadas na divulgação do concurso, e não serão devolvidas ou entregues às candidatas.

4.7 – Da documentação necessária:

a) cópia de documento de identificação (carteira de identidade, motorista, trabalho);

b) comprovante de residência;

c) ficha de inscrição preenchida;

d) Termo de Compromisso, assinado, que consta na ficha de inscrição.

4.8 – Em caso de contrato de trabalho, a candidata deverá apresentar Declaração do Empregador liberando a mesma para cumprir todos os compromissos relativos ao concurso e ao reinado.

 

ARTIGO 5º – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 As candidatas deverão participar de todos os eventos ou atividades que a Comissão Organizadora convocar, onde as mesmas serão avaliadas:

5.2 – A Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas, representantes de outros municípios, convidadas pela Comissão Organizadora, elegerá as Soberanas Santa Bárbara do Sul/RS.

5.3 – As decisões tomadas pela Comissão Julgadora serão definitivas e irrecorríveis, salvo, entretanto, se as candidatas/eleitas incorrerem em algumas das proibições inscritas no item 4 deste regulamento.

5.4 – As candidatas serão eleitas com base nas notas atribuídas pela Comissão Julgadora que observará critérios como: Prova Cultural (20 pontos) e Desfiles 80 (oitenta) pontos.

 

ARTIGO 6º – DO DESFILE

6.1 – Para o Desfile Inicial as candidatas usarão trajes customizados confeccionados para a ocasião, serão custeados pela empresa representante (camiseta branca, short, tênis).

6.2 – Para o segundo Desfile, as candidatas vestirão traje social de ser de responsabilidade da candidata ou da empresa da entidade que estiver representando da empresa/entidade que estiver representando (vestido, sapato de salto).

Observação: A roupa, maquiagem e penteados são de responsabilidade da candidata ou empresa/entidade que ela representa;

6.3 – O Desfile para Escolha das Soberanas de Santa Bárbara do Sul, será  realizado na presença da Comissão Organizadora, jurados, autoridades convidadas, imprensa, familiares das candidatas e demais presentes no jantar/baile.

 

ARTIGO 7º – DAS ELEITAS

7.1- As Soberanas de Santa Bárbara do Sul serão representantes oficiais do município nos eventos, devendo estar disponíveis para todos os compromissos e atividades que forem solicitadas no período após o concurso, ficando comprometidas com a Comissão Organizadora até a escolha de suas sucessoras.

7.2 – O (s) traje (s) típico (s) para as Soberanas será custeado pela Prefeitura Municipal, bem como as despesas de cabeleireiro e maquiagem necessárias em todas as promoções em que deverão participar.

 

ARTIGO 8º – DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE

8.1 - Caso as representantes do município participarem de eventos em outros municípios, a municipalidade arcará com a maquiagem, transporte, alimentação das mesmas;

8.2 - Confecção de vestidos e coroas de uso obrigatório pelas Soberanas, quando estiverem representando o município.

 

ARTIGO 9º – DAS OBRIGAÇÕES DA RAINHA E PRINCESAS ELEITAS

9.1 - Disponibilidade para participar de eventos de interesse da prefeitura ou representar a cidade de Santa Bárbara do Sul, quando for de interesse da municipalidade;

9.2 - Sempre quando for representar e participar de eventos de interesse da Prefeitura, as soberanas deverão usar o (s) traje (s) oferecido pela municipalidade e este deve estar em perfeitas condições;

9.3 - Zelar e manter os trajes inteiros e em condições de uso, assim como as coroas e demais adereços oferecidos;

9.3 – Comunicar o Governo Municipal, sobre o recebimento de convites para participar de outros eventos que não sejam os programados pela Administração Municipal, tais como: representações em outros municípios, concursos de beleza ou similares, etc.

9.4 - Nos eventos onde as Soberanas participarão, não serão permitidos acompanhantes pessoais.

 

ARTIGO 10 – PENALIDADES

                10.1 - Caso a candidata não siga o presente regulamento, a mesma estará sujeita a ser eliminada do concurso;

                10.2 - Caso as soberanas eleitas, não sigam o presente regulamento, estarão sujeitas à perda do título, passando este assim, para a candidata subsequente.

 

ARTIGO 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – A qualquer momento a Comissão Organizadora pode ser contatada na ACISA, Rotary Clube, Casa da Amizade e/ou Centro Administrativo Municipal.

11.2 – Os casos omissos serão encaminhados à Comissão Organizadora que é soberana em suas decisões.

A inscrição é gratuita e a ficha de cadastro poder ser retirada na Acisa, Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara do Sul.

Mais informações através e-mail imprensa@santabarbaradosul.rs.gov.br ou telefone (55) 3372-3210.

 

João Francisco Bóllico - Assessoria de Comunicação e Imprensa